Perguntas e Respostas: Existe uma lei que garanta a vaga da faculdade para quem vai servir missão?
Tenho 17 anos e estou me preparando para servir como missionário do ano que vem. Porém, fui aprovado na universidade no curso que sempre quis cursar. Alguns amigos comentaram que pode existir uma lei no Brasil que garanta a minha vaga da faculdade, mesmo eu precisando trancar o curso por 2 anos. Você sabe se é verdade?
Resposta
Para jovens rapazes e moças de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, escolher servir uma missão, não é uma decisão fácil.
Ao fazer essa escolha, durante 18 ou 24 meses eles deixam algumas coisas muito importantes como suas famílias, amigos ou até seu primeiro emprego. Entre elas pode estar alguns semestres concluídos de um curso superior ou uma vaga em uma universidade dos sonhos.
Entretanto, algumas universidades e faculdades, públicas e particulares, em seu regimento administrativo, proíbem que cursos superiores sejam trancados por 18 ou 24 meses.
Assim, esses missionários em perspectiva se encontram em uma encruzilhada: fazer missão e perder a chance de estudar ou deixar a missão para depois dos estudos.
O caso pode ficar mais complicado ao considerar que, pela fé, a missão é um dever para os jovens rapazes. Além disso, a dificuldade de entrar na faculdade no Brasil e o risco de perder bolsas de estudo, como o PROUNI, torna a situação ainda mais difícil.
Agora, respondendo sua pergunta, não existe nenhuma lei que garanta uma vaga na faculdade para estudantes que queiram trancar seu curso para servir missão.
Porém, em 2011, o assunto foi levado à Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/SP, e o Dr. Aldir Guedes Soriano, especialista em Direito e Liberdade Religiosa, produziu um parecer técnico sobre o assunto.
Esse parecer é uma grande ajuda a todo jovem que se vê ameaçado em seu direito de estudar e fazer missão. Ele pode ser usado como parte de um requerimento para que a faculdade permita o trancamento da matrícula sem perca de benefícios pelo tempo necessário para se cumprir a missão de tempo integral.
No texto o Dr. Soriano explica que “os atos discricionários [das faculdades] não podem violar direitos consagrados pela Lei Maior, a Constituição Federal.” Ele explica:
“Após assegurar a liberdade de consciência e de crença, a Constituição Federal de 1988 também preconiza que ―ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa o de convicção filosófica
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: …
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias; …
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Assim sendo, não é razoável que o cidadão seja privado de direitos econômicos, sociais ou culturais em decorrência do legítimo exercício de sua crença religiosa ou por procurar cumprir os seus deveres religiosos.
Na mesma esteira, também não é razoável que os jovens da Igreja de Jesus Cristo dos Santos do Último Dia sejam prejudicados nos seus estudos universitários ou percam os benefícios do PROUNI ao retornarem de suas atividades missionárias.
Instituições de ensino superior devem respeitar a escusa de consciência dos alunos que necessitem trancar as suas matrículas por período de até dois anos em virtude de chamado para atividades missionárias dentro ou fora do país.
Tais instituições de ensino não podem criar obstáculos em relação ao trancamento da matrícula, impondo um período demasiadamente curto que inviabilize as atividades missionárias, porque se trata de ato discricionário. O Regimento Interno das instituições de ensino não pode justificar violações de direitos fundamentais.”
Apesar da conclusão do parecer, o futuro missionário ou o missionário retornado ainda pode enfrentar dificuldades. Neste caso, a Comissão da OAB/SP recomenda:
“O diálogo com a instituição de ensino na tentativa de acomodar a situação seria a primeira alternativa. Em último caso, o aluno poderá considerar a possibilidade de ingressar em juízo com mandado de segurança.”
O mandado de segurança é uma medida prevista na Constituição para corrigir abusos e garantir direitos. Para entrar com essa ação na Justiça, é necessário ter um advogado.
Veja também: 4 Coisas para saber antes de ir para missão
Posto original de Maisfé.org